Os participantes à II reunião metodológica de recursos humanos da administração
local, realizada na cidade do Huambo, constataram várias
dificuldades que afligem o sector, decorrentes da inadequação de normas
jurídicas e procedimentos administrativos.
Em acta lida no final da reunião, os participantes apontaram
obstáculos na inserção de alguns subsídios do sistema integrado de gestão
financeira do Estado a nível dos órgãos da administração local nos diferentes
sectores.
Os participantes mencionaram ainda dificuldades na inclusão
do pessoal afecto ao quadro privativo nos cargos de direcção e chefia a nível
dos ministérios e dos municípios.
A inserção de prémios de exame dos docentes, transição de
categoria no sector da Saúde, diferença salarial entre médico interno em relação
ao enfermeiro licenciado e falta de escolas técnicas de enfermagem e de quadros
especializados a nível dos municípios figuram igualmente na lista de
dificuldades.
Com vista a inverter o quadro, os participantes recomendaram
ao ministro da Administração do Território(MAT), Bornito de Sousa, a promover um
encontro com os responsáveis dos departamentos ministeriais afins para a
adequação das normas jurídicas e de procedimentos administrativos.
Sublinharam que o aludido encontro deve abarcar os titulares
das pastas das Finanças, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social,
da Educação, da Saúde e os governadores provinciais.
Os participantes apelaram à direcção de recursos humanos da
Administração Local do Estado no sentido de continuar a efectuar visitas de
ajuda e controlo para constatar as situações que ainda criam constrangimentos de
salários.
Os secretários e chefes de departamento dos recursos humanos
dos governos provinciais exortaram o Ministério das Finanças no sentido de
flexibilizar as funcionalidades do sistema integrado de gestão financeira do
Estado.
A sessão de encerramento do encontro foi presidida pelo
vice-governador para a área política e social, Guilherme Tuluka, que sublinhou a
necessidade da implementação das acções recomendadas, visando uma administração
local actuante.
in ANGOP de 31.07.2013
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