sexta-feira, 4 de maio de 2012

Destacada importância da Lei do Ordenamento de Território

Vice-ministro do Urbanismo e Construção, Manuel Clemente Júnior.

A Lei do Ordenamento do Território é um instrumento importante para o desempenho das actividades e o bom cumprimento dos objectivos definidos pelo executivo para este sector, informou hoje, quinta-feira, na cidade do Huambo, o vice-ministro do Urbanismo e Construção, Manuel Clemente Júnior.

Manuel Clemente Júnior salientou que a Lei nº 03/04, de 25 de Janeiro (do ordenamento de território), a Lei nº 09/04, de 09 de Novembro (de terra) e a Lei nº 20/10, de 07 de Setembro, constituem instrumentos de extrema importância para o desempenho das actividades e o bom cumprimento dos objectivos definidos pelo Executivo no domínio do ordenamento de território.

Dai, segundo o responsável que discursava na abertura do II seminário de capacitação sobre Instrumentos do Ordenamento do Território, com duração de dois dias, a necessidade de todos os órgãos intervenientes no processo do ordenamento de território terem maior conhecimento e domínio das referidas leis, por forma a facilitar a sua difusão e implementação.

O vice-ministro do Urbanismo e Construção enfatizou esperar que a acção formativa venha alcançar as metas preconizadas, para permitir um maior esclarecimento, conhecimento e refrescamento dos conteúdos e objectivos da organização de concursos, planeamento territorial e a gestão fundiária.

Que cada um dos participantes ao sair deste seminário, esteja em condições de ser um melhor veículo de transmissão das matérias programadas no seio da sua comunidade, instituições laborais e governamentais, sublinhou.

Participam na referida acção formativa, vice-governadores para o sector técnico e infra-estruturas das províncias do Huambo, Benguela, Bié e Kwanza Sul, bem como administradores de municípios, directores provinciais do urbanismo e construção, além de autoridades tradicionais.

Dotar os participantes com os melhores conhecimentos sobre os conteúdos e objectivos do planeamento territorial e respectivos instrumentos legais é o objectivo do certame.

in ANGOP de 04.05.2012

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